O Exército Brasileiro submeteu à consulta pública uma proposta de revisão das normas de avaliação de Produtos Controlados pelo Exército, com mudanças na estrutura de certificação, supervisão, rastreabilidade e vigilância de mercado. A proposta reúne as novas Normas de Avaliação da Conformidade de Produtos Controlados pelo Exército, conhecidas como NAVPCE, e prevê a substituição de regras atualmente estabelecidas pela Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020. Consulte a proposta das NAVPCE no Brasil Participativo. Brasil Participativo
Para fabricantes, importadores, organismos de certificação, laboratórios e demais empresas que atuam na cadeia de Produtos Controlados pelo Exército, a revisão merece atenção porque indica uma abordagem regulatória mais estruturada em torno de risco, conformidade técnica, rastreabilidade e acompanhamento dos produtos após a certificação.
O tema também interessa aos profissionais de mineração, pedreiras, construção, túneis e desmonte de rochas que acompanham as discussões técnicas promovidas pela BLASTECH – Encontro Técnico de Explosivos Industriais.
Para o setor de explosivos industriais, entretanto, há uma distinção essencial. Embora explosivos estejam classificados como Produtos Controlados pelo Exército, a minuta das NAVPCE não inclui essa categoria entre os produtos diretamente abrangidos pelo processo de avaliação da conformidade definido no artigo 6º da proposta. Brasil Participativo
O que está sendo proposto para a avaliação de Produtos Controlados pelo Exército
A proposta disciplina regras gerais de avaliação da conformidade de PCE no âmbito do Regulamento de Produtos Controlados.
A minuta prevê que, com a eventual publicação da nova portaria, sejam revogadas a Portaria nº 189-EME/2020, a Portaria EME/C Ex nº 838/2022 e determinados dispositivos e anexos da Portaria nº 56-COLOG/2017. O próprio texto em consulta estabelece que as NAVPCE entrariam em vigor 60 dias após a publicação da futura portaria. Brasil Participativo
Como o documento disponível no Brasil Participativo é uma proposta normativa, essas disposições não devem ser apresentadas como regras definitivas enquanto não houver a conclusão do processo e a publicação do ato correspondente.
O marco geral continua sendo o Decreto nº 10.030/2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados e estabelece princípios, classificações e normas para a fiscalização de PCE.
O decreto determina que a autorização para fabricação de produtos dos tipos arma de fogo, menos-letal, munição, pirotécnico e proteção balística seja precedida da aprovação do protótipo por meio de avaliação da conformidade. Também atribui ao Comando do Exército a competência para estabelecer requisitos mínimos de segurança e desempenho desses produtos. Presidência da República
Risco, rastreabilidade e imparcialidade ganham espaço
Entre os princípios previstos na proposta das NAVPCE estão integridade técnica, imparcialidade e rastreabilidade das medições, dos ensaios e das decisões.
A minuta também prevê alinhamento com normas técnicas e regulamentos nacionais e internacionais, aplicação da proporcionalidade e da regulação responsiva e adoção de abordagem baseada no risco, considerando a natureza, a utilização e o potencial de dano de cada Produto Controlado pelo Exército. Brasil Participativo
Esse modelo reforça uma interpretação mais ampla da avaliação da conformidade.
O processo não se limita à realização de um ensaio isolado. Pode envolver seleção e identificação de amostras, ensaios, análise documental, avaliação técnica, certificação e acompanhamento posterior.
A proposta também incorpora a infraestrutura brasileira da qualidade ao modelo. Entre seus pilares aparecem acreditação, metrologia, normalização, avaliação da conformidade e vigilância de mercado.
A Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Inmetro/Cgcre, é mencionada expressamente como o organismo oficial de acreditação do país. Brasil Participativo
Certificação passa a integrar um ciclo mais amplo
Um dos pontos relevantes da proposta é a organização da avaliação da conformidade em diferentes fases.
A estrutura apresentada pelo Exército contempla atividades anteriores à certificação, a avaliação propriamente dita e procedimentos posteriores à certificação.
Entre as etapas previstas estão seleção de amostras, determinação de características, análise dos resultados, decisão de certificação, supervisão, recertificação, transferência de certificados, avaliação investigatória e vigilância pós-mercado. Brasil Participativo
Isso reforça o conceito de conformidade contínua.
Nesse modelo, a emissão do certificado não representa necessariamente o encerramento da relação regulatória. A manutenção das condições que fundamentaram a certificação poderá continuar sujeita a acompanhamento.
A minuta estabelece procedimentos de supervisão e recertificação, além de mecanismos para tratamento de não conformidades. Também disciplina hipóteses relacionadas à suspensão e ao cancelamento de autorizações para fabricação ou importação dentro de seu campo de aplicação. Brasil Participativo
Vigilância de mercado complementa a certificação
A vigilância pós-mercado ocupa uma seção específica da proposta das NAVPCE.
Esse modelo considera que a conformidade de um produto também pode ser acompanhada depois que ele já está sendo comercializado.
A proposta prevê mecanismos para verificar produtos disponíveis no mercado, rastrear sua relação com certificados de conformidade e investigar possíveis não conformidades identificadas durante atividades de fiscalização ou a partir de outras evidências. Brasil Participativo
O conceito é semelhante à lógica utilizada em outros sistemas brasileiros de avaliação da conformidade.
O Inmetro define sua fiscalização como um processo sistematizado de monitoramento dos objetos regulamentados, destinado a verificar se requisitos técnicos e administrativos estão sendo atendidos. Dependendo do produto e da regulamentação aplicável, essa fiscalização pode envolver análise de identificação de conformidade, inspeções técnicas ou ensaios. Veja como funciona a fiscalização e a vigilância de mercado do Inmetro. Serviços e Informações do Brasil
O que a revisão pode representar para fabricantes e importadores
Caso a versão definitiva preserve a estrutura da minuta, fabricantes e importadores sujeitos às NAVPCE deverão observar não apenas os requisitos técnicos aplicáveis aos produtos, mas também a qualidade e a rastreabilidade das evidências utilizadas para demonstrar conformidade.
Registros técnicos, identificação das amostras, documentação dos ensaios, relacionamento com organismos certificadores e controle das modificações realizadas nos produtos passam a fazer parte de um sistema integrado.
A proposta também prevê participação de Organismos de Certificação Designados na execução dos esquemas de certificação.
As decisões sobre concessão e manutenção da certificação, segundo a minuta, devem estar apoiadas em análise técnica e documentação compatível com os requisitos estabelecidos. Brasil Participativo
Para produtos importados abrangidos pelas NAVPCE, a proposta também estabelece procedimentos específicos relacionados à certificação e à autorização para importação.
Esse conjunto de mecanismos tende a aumentar a importância da gestão documental e da capacidade das empresas de demonstrar, ao longo do tempo, que seus produtos permanecem correspondentes às condições avaliadas.
Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército e os explosivos industriais
Este é o ponto que exige maior atenção para empresas ligadas à mineração, pedreiras, construção civil, túneis e desmonte de rochas.
O Decreto nº 10.030/2019 inclui explosivos entre os tipos de Produtos Controlados pelo Exército. O Anexo II do regulamento contempla, dentro desse tipo, grupos como explosivos de ruptura, baixos explosivos, iniciadores explosivos, acessórios e equipamentos relacionados. Presidência da República
Isso não significa, entretanto, que todos os tipos de PCE estejam automaticamente submetidos ao mesmo processo de avaliação da conformidade.
O artigo 6º da minuta das NAVPCE estabelece que as novas normas se aplicam aos PCE dos tipos arma de fogo, munição, menos-letal, pirotécnico e proteção balística. Explosivos não aparecem nessa relação. Confira o texto integral da proposta das NAVPCE. Brasil Participativo
A delimitação também corresponde ao artigo 16 do Regulamento de Produtos Controlados, que associa a aprovação de protótipos por avaliação da conformidade a essas categorias específicas. Presidência da República
Por esse motivo, a consulta pública não deve ser interpretada como a criação de um novo processo geral de certificação para explosivos industriais.
Isso também não significa que explosivos deixem de ser Produtos Controlados pelo Exército.
As atividades envolvendo esses produtos permanecem sujeitas às normas e autorizações aplicáveis à fabricação, comércio, armazenamento, transporte, importação, exportação, utilização e outras operações controladas, conforme o enquadramento de cada atividade.
Para empresas do setor de explosivos industriais, o interesse na revisão está principalmente em acompanhar a evolução do modelo regulatório adotado pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados e observar possíveis reflexos futuros sobre outras normas relacionadas a PCE.
O assunto também se conecta às discussões sobre regulamentação, segurança operacional, rastreabilidade e tecnologia presentes no setor e nos encontros técnicos da BLASTECH.
O que são as NAVPCE?
NAVPCE é a sigla para Normas de Avaliação da Conformidade de Produtos Controlados pelo Exército. A proposta disponível para consulta pública pretende reorganizar regras relacionadas à avaliação, certificação e acompanhamento da conformidade de determinados tipos de PCE. Brasil Participativo
A nova norma já está em vigor?
O documento disponível no Brasil Participativo é uma minuta de portaria e apresenta dispositivos cuja vigência está condicionada à publicação do ato definitivo. Por isso, deve ser tratado editorialmente como uma proposta normativa enquanto não houver publicação oficial que altere essa situação. Brasil Participativo
Quais produtos estão no escopo das NAVPCE propostas?
O artigo 6º cita armas de fogo, munições, produtos menos-letais, pirotécnicos e proteção balística. Brasil Participativo
Explosivos industriais estão abrangidos pelo artigo 6º?
Não. Explosivos são classificados como Produtos Controlados pelo Exército, mas não figuram entre os tipos abrangidos pelo processo de avaliação da conformidade definido no artigo 6º da minuta. Brasil Participativo
Qual é o papel do Inmetro na proposta?
A minuta inclui a acreditação entre os pilares da infraestrutura da qualidade e identifica o Inmetro/Cgcre como organismo oficial de acreditação. Isso não transfere ao Inmetro a competência do Exército sobre o controle de PCE, mas insere a acreditação na estrutura do processo de avaliação da conformidade proposto. Brasil Participativo
Conclusão: revisão regulatória exige acompanhamento do setor
A revisão da avaliação de Produtos Controlados pelo Exército aponta para um sistema mais estruturado de certificação, rastreabilidade, supervisão e vigilância de mercado.
Para fabricantes e importadores dos produtos diretamente abrangidos pelas NAVPCE, a proposta pode modificar procedimentos relacionados à demonstração e à manutenção da conformidade.
Para empresas de explosivos industriais, mineração e desmonte de rochas, a leitura precisa ser mais específica. Explosivos continuam classificados como Produtos Controlados pelo Exército, mas não integram o escopo de avaliação da conformidade definido pelo artigo 6º da minuta atualmente disponível.
O acompanhamento da versão definitiva será necessário para identificar possíveis alterações decorrentes do processo de consulta e compreender seus efeitos efetivos sobre os diferentes segmentos que trabalham com Produtos Controlados pelo Exército.